Lei nº 679 de 1962

por dev última modificação 28/03/2022 16h10
Autoriza a isentar de Imposto de Transmissão Inter-Vivos, e de Imposto territorial rural propriedade imóvel rural com área de 50 hectares, quando aquisição financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil, e dá outras providências.

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