Lei nº 693 de 1963

por dev última modificação 28/03/2022 16h22
Autoriza o Chefe do Poder Executivo; conceder uma gratificação de Cr$ 5.000,00 ao maestro da Banda de Música.

PDF document icon Lei-nº-693-de-1963.pdf — Documento PDF, 103 KB (105733 bytes)