Lei nº 530 de 1960

por dev última modificação 24/03/2022 16h11
Autoriza o Chefe do Poder Executivo pagar uma mensalidade de Cr$ 800,00 ao oficial de Justiça desta Comarca.

PDF document icon Lei-nº-530-de-1960.pdf — Documento PDF, 109 KB (111711 bytes)